Em muitos casos, ter o suporte de uma empresa de serviços terceirizados é fundamental para as empresas. Algumas das vantagens oferecidas são a otimização de tempo na contratação de mão de obra e a possibilidade de manter o foco no core business da empresa.
Contudo, ao planejar a contratação de uma empresa de terceirização, muitos clientes ficam em dúvida sobre quais setores podem ser terceirizados.
Por isso, vamos esclarecer neste artigo quais funções e setores podem ou não ser terceirizados por lei, e quais benefícios as empresas ganham ao longo do tempo.
Terceirização de serviços: O que diz a nova lei?
De acordo com a legislação antiga (No. 6.019, de 2 de Janeiro de 1974), qualquer setor poderia ser terceirizado, desde que as tarefas não integrassem as atividades-fim da contratante.
Lembrando que a atividade-fim é aquela na qual são tarefas e processos extremamente relevantes para o core business da empresa, constituindo o objetivo para o qual ela foi criada.
Agora, com a nova lei, até mesmo a terceirização da atividade-fim está permitida. Mas existem algumas regras que devem ser respeitadas quanto à terceirização de serviços, como:
- Os funcionários terceirizados devem ser contratados pelos fornecedores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Os terceirizados têm o direito de receber os vencimentos, assim como os funcionários efetivos;
- O setor de RH da empresa contratante dos serviços terceirizados deve responder ao funcionário se houver atrasos nos pagamentos ou não repasse de benefícios.
Quais práticas estão proibidas na terceirização?
A nova lei da terceirização estabelece regras sobre o que pode, mas também definiu algumas proibições, de forma a se evitar abusos na contratação. Uma das normas enfatiza que não pode haver fraude na contratação de prestadores de serviços que não se enquadram no trabalho temporário e que não sejam autorizados pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, a contratante não tem respaldo para exigir pessoalidade na prestação do serviço, ou exclusivamente de empregado terceirizado.
Bem como essas regras, existem outras muito importantes a serem seguidas:
- Não é permitido que seja realizada a contratação de pessoas jurídicas não especializadas;
- A prestadora de serviços não pode suprimir os direitos do trabalhadores;
- A contratante e a prestadora devem cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
As empresas (prestadoras de serviços ou contratantes) que descumprirem as regras estão sujeitas à multas e outras penalidades. Por isso, ao contratar uma prestadora de serviços terceirizados, lembre-se de buscar uma empresa com credibilidade e qualidade.
Ficou alguma dúvida sobre o que pode e o que não pode na nova lei da Terceirização? Deixe seus comentários e continue acompanhando o blog do Grupo Megavig – empresa especializada em segurança e terceirização de serviços.